24.01.2011
Fábio Pozzebom/ABr
São duas as principais alterações, informa a repórter Natuza Nery, na Folha. Ambas se referem à expedição de passaportes em “caráter excepcional”.
Numa prevê-se que, doravante, os beneficiários do mimo terão seus nomes veiculados no ‘Diário Oficial da União’. Algo que não ocorre hoje.
Noutra, limita-se a excepcionalidade aos casos de pessoas que tenham de viajar ao exterior em missão oficial do governo brasileiro.
O documento teria prazo de validade limitado ao tempo de duração da viagem. Se aceitas, as novidades vão a um decreto presidencial.
O Itamaraty faz por pressão o que deixou de fazer por obrigação. Foi arrancado da letargia por um lote de revelações incômodas. Continua