quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Saúde inclui violência doméstica e sexual na lista de notificação obrigatória

Via Estadão
26.01.2011

Com esses novos casos, relação contará com 45 itens; dengue também foi contemplada

Agência Brasil

BRASÍLIA - A partir desta quarta-feira, 26, os profissionais de saúde e os estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais da Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.

A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada nesta quarta no Diário Oficial da União, texto com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória.

Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a Lista de Notificação Compulsória (LNC) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.

Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.

Responsável pelas delegacias da Mulher de todo o Estado de São Paulo, a delegada Márcia Salgado acredita que a notificação obrigatória dos casos de violência, principalmente sexual, vai possibilitar o acesso das autoridades responsáveis a números mais realistas. De acordo com Márcia, os casos de agressão contra a mulher não tinham de ser obrigatoriamente notificados às autoridades policiais. Continua


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