domingo, 30 de janeiro de 2011

O vexame das aposentadorias

Via blog do Noblat
Por Ruth de Aquino, ÉPOCA
29.01.2011

Causam asco as aposentadorias inconstitucionais, milionárias e vitalícias de ex-governadores e seus herdeiros. Esses benefícios são um roubo e desmoralizam a profissão de político. Em toda a sua vida ativa, o cidadão comum e assalariado é chamado de “contribuinte”. O nome é correto. Contribuímos ao pagar impostos. No Brasil, infelizmente, os impostos são escorchantes e não servem para seu fim mais nobre.

Em países civilizados, essa contribuição tem um sentido público claro. Medicina e educação costumam ter qualidade e ser gratuitas. Quantos de nós pagaríamos impostos com mais alegria se o dinheiro descontado mensalmente do salário financiasse serviços para os mais carentes e a classe média.

A aposentadoria máxima é de R$ 3.200 por mês para quem trabalha 35 anos. Mas os ex-governadores estão acima das regras. Mesmo que governem um Estado por apenas alguns dias, podem ganhar aposentadoria de R$ 10 mil a R$ 24 mil. Para sempre, até morrer. E, após a morte, as viúvas assumem integralmente o benefício.

O Supremo Tribunal Federal, em 2007, considerou inconstitucional a aposentadoria de Zeca do PT, ex-governador de Mato Grosso do Sul. Mas o STF é mais lento quando a ação se destina a derrubar a mesma lei no Maranhão. Essa ação “está tramitando” no Supremo. O alvo é o clã Sarney: José e a filha Roseana ganham pensão vitalícia de R$ 24 mil. São tantos os penduricalhos na conta do magnata da política José Sarney que, durante um ano, ele não percebeu que depositaram irregularmente o auxílio-moradia de R$ 3.800. Foram R$ 45 mil de “equívoco”, que depois ele afirma ter devolvido.

O senador, ex-presidente e ex-governador do Maranhão ganha subsídio de R$ 26 mil, verba para passagens, casa, gasolina, e ainda por cima uma pensão eterna. Como descobrir aquilo a que não tem direito? Sarney tem direito a tudo, mesmo que seu Maranhão tenha indicadores sociais lamentáveis. Como disse o ex-presidente Lula, Sarney “não pode ser julgado como um homem comum”.

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