terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Belo Monte: um mega-projeto com mega-riscos para a sociedade brasileira, artigo de Telma Monteiro

Via Portal EcoDebate
28.12.2010


O relatório “Mega-projeto, Mega-riscos” vem em bom momento, como um alerta inequívoco de que Belo Monte é ainda um mega-projeto que pode se transformar em mega-obra com mega-riscos para a sociedade.

Uma publicação lançada no dia 23 de dezembro analisa os principais riscos financeiros, legais e de reputação para os investidores e a sociedade como um todo, se for construido o Complexo Hidrelétrico Belo Monte, no rio Xingu, Pará. Na forma de relatório estão descritas as incertezas sociais, ambientais, tecnológicas, econômicas e jurídicas que caracterizam o empreendimento.

Os riscos financeiros são inerentes a qualquer projeto e devem ser estimados para minimizar a possibilidade de que erros de cálculo possam resultar em irreparáveis perdas para a sociedade. O relatório “Mega-projeto, Mega-riscos” mostra os cuidados que devem cercar projetos como o Complexo Belo Monte, que envolvem dinheiro público garantido pela emissão de títulos do Tesouro Nacional, além de vultosos investimentos de fundos de pensão.

A análise foi feita tendo como referência um extenso material baseado em riscos financeiros, legais e de reputação. Os autores[1] adotaram uma metodologia semelhante à das agências de rating, que permite enxergar como os riscos de um projeto como o de Belo Monte podem recair sobre a parte mais vulnerável: as populações tradicionais locais, povos indígenas e a biodiversidade.

Os principais fatores de risco financeiro identificados no relatório incluem aqueles associados às incertezas sobre os custos e quantitativos para a construção do empreendimento - fatores geológicos e topológicos, de engenharia e de instabilidade, em valores de mercado; aqueles relacionados à incógnita que é a capacidade de geração de energia – devido à sazonalidade do rio Xingu (que se agravará com as mudanças climáticas) e à baixa retenção esperada dos reservatórios, se confirmada a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de proibir a criação de outros reservatórios a montante (rio acima) para regularizar a vazão do rio; e à incapacidade do empreendedor de atender os programas de mitigação e de compensação exigidos no processo de licenciamento.

Os riscos financeiros poderiam se desdobrar em riscos legais e de reputação que levariam a grandes prejuizos para o erário. Esses riscos refletem o fato de que preceitos legais, nacionais e internacionais, sobre direitos humanos e proteção do meio ambiente e outras políticas e “salvaguardas” de responsabilidade socioambiental têm sido desconsiderados no planejamento energético e no processo de licenciamento ambiental do projeto. Continua