terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Juiz libera suspensão de tratamento de doente terminal no Brasil

Via G1
06.12.2010


Sentença pode encerrar polêmica iniciada em 2006, com norma do CFM.
Ministério Público desistiu de questionar ortotanásia em agosto deste ano.



Dez quartos do Hospital do Servidor Público Estadual, em São Paulo, são
reservados para pacientes que recebem cuidados paliativos
(Foto: Emilio Sant’Anna / G1 - 11-04-2010)


O juiz da 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, validou semana passada uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta as condições para a prática da ortotanásia. Com a decisão, o médico autorizado pelo paciente ou seu responsável legal fica respaldado para limitar ou suspender tratamentos exagerados e desnecessários que prolonguem a vida do doente em fase terminal.

Ortotanásia é muito diferente da eutanásia. “Eutanásia” significa abreviar a vida de paciente com enfermidade grave ou incurável a seu pedido, usando por exemplo uma medicação. “Ortotanásia” é suspender tratamento invasivo e inútil de paciente com quadro irreversível, desligando, por exemplo, um aparelho que mantém sua vida artificialmente em uma UTI. O médico oferece cuidados para aliviar a dor e deixa que a morte do paciente ocorra naturalmente, deixando que ele passe seus últimos dias em casa com a família, caso queira. Continua


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