quarta-feira, 12 de maio de 2010

Primatas, sujeitos de direito

Via Ciência Hoje - Por Larissa Rangel - 11.05.2010

Tese defende que primatas conhecem os princípios da moralidade e, por isso, merecem mais do que cuidado e proteção: eles devem, também, ter direitos reconhecidos.



Um chimpanzé mostra a língua. Dadas as semelhanças com humanos, primatas deveriam ter 'status' de sujeitos de direito, defende o advogado Alfredo Migliore (foto: flickr.com/Tambako the Jaguar – CC BY-ND 2.0).


Desde que o antropocentrismo passou a ser combatido, muitos juristas e filósofos passaram a defender a existência de direitos fundamentais – como a proteção à vida, à liberdade e à integridade física – a vários animais.

O advogado Alfredo Migliore foi além. Para ele, leis de proteção são insuficientes para resguardar os primatas, que, se compartilham parte do material genético com os homens, devem ter também o status de sujeito de direito, e não de bens ou coisas, como ocorre hoje.

De acordo com a tese de doutorado que Migliore defendeu na semana passada na Faculdade de Direito Universidade de São Paulo (USP), os “grandes primatas” – que incluem, além do homem, outros hominoides e antropoides (chimpanzés, gorilas, bonobos e orangotangos) – são dotados de alguns princípios construtores da moralidade.

“É claro que eu não quero que um orangotango se case”, brinca Migliore. O pesquisador explica que a lei traça uma importante distinção entre ‘capacidade de agir’ e ‘personalidade jurídica’. A primeira é o poder dado àqueles que a lei julga terem condições de exercer seus direitos. Já o segundo conceito vale para aqueles que podem ser titulares de direitos – o que na sua avaliação deveria abranger os primatas em geral.

Suas conclusões são de que a proteção dada a esses animais não lhes garante uma vida com qualidade e livre de ameaças. “Assim como ocorre com o homem, os primatas devem ter direito à vida e à integridade física para que não sofram abusos ou maus tratos”, defende. Para ele, essas medidas poderiam até salvar algumas espécies da extinção. Continua