terça-feira, 23 de novembro de 2010

Portadores de deficiência visual cobram pressa na regulamentação da Lei do Livro

Via Agência Senado
Por Roberto Homem
22.11.2010


"Não estamos pedindo que as editora distribuam gratuitamente livros para os portadores de deficiência visual, apenas queremos que elas disponibilizem para a venda essas publicações no formato braile e digital, que são adequados para nós". O desabafo foi feito pela bibliotecária do núcleo de educação especial da Universidade Estadual da Paraíba, Ana Lúcia Leite, ao cobrar a regulamentação da Lei do Livro, durante em entrevista no estande do Senado no 1º Salão Internacional do Livro da Paraíba.

Sancionada em 2003, a Lei 10.753 institui a Política Nacional do Livro assegurando ao cidadão, em seu capítulo I, o "pleno exercício do direito de acesso e uso do livro". Já no parágrafo único do artigo 2º, a lei fornece uma relação de itens que são considerados livros. Entre eles estão "os livros em meio digital, magnético e ótico para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual" e os livros impressos no sistema braile.

Ana Lúcia explicou que, apesar da lei, as editoras não cumprem a determinação de oferecer os livros no formato apropriado para os cegos sob a alegação de que poderiam estar infringindo algum direito autoral. Continua

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