Por Roberto Homem
22.11.2010
"Não estamos pedindo que as editora distribuam gratuitamente livros para os portadores de deficiência visual, apenas queremos que elas disponibilizem para a venda essas publicações no formato braile e digital, que são adequados para nós". O desabafo foi feito pela bibliotecária do núcleo de educação especial da Universidade Estadual da Paraíba, Ana Lúcia Leite, ao cobrar a regulamentação da Lei do Livro, durante em entrevista no estande do Senado no 1º Salão Internacional do Livro da Paraíba.
Sancionada em 2003, a Lei 10.753 institui a Política Nacional do Livro assegurando ao cidadão, em seu capítulo I, o "pleno exercício do direito de acesso e uso do livro". Já no parágrafo único do artigo 2º, a lei fornece uma relação de itens que são considerados livros. Entre eles estão "os livros em meio digital, magnético e ótico para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual" e os livros impressos no sistema braile.
Ana Lúcia explicou que, apesar da lei, as editoras não cumprem a determinação de oferecer os livros no formato apropriado para os cegos sob a alegação de que poderiam estar infringindo algum direito autoral. Continua
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