Por Xingu Vivo
Dois pareceres técnicos do Ibama, de outubro deste ano, sobre o estágio de cumprimento das condicionantes de Belo Monte, recomendam ao órgão que não conceda novas licenças para início das obras da usina.
Em 21 de setembro, o Consórcio Norte Energia, vencedor do leilão de Belo Monte, apresentou ao Ibama um oficio solicitando a concessão da Licença de Instalação (LI) inicial, um tipo de licença provisória, não prevista na legislação brasileira, para instalação do canteiro industrial e acampamento no sitio Belo Monte, canteiro industrial pioneiro e acampamento no sitio Pimental, estradas de acesso, área de terraplanagem para implantação do porto da obra, áreas de estoque de solo e madeira, e linha de transmissão para suprimento de energia aos canteiros e acampamentos.
Em parecer datado de 8 de outubro, técnicos do Ibama, após analisarem o cumprimento das condicionantes da Licença Prévia e a solicitação de Licença de Instalação para Instalações Iniciais do Consórcio, concluíram que “o não cumprimento das condicionantes da Licença Prévia, bem como a não realização das ações antecipatórias necessárias à preparação da região para receber o empreendimento, não fornecem condições necessárias para o empreendimento começar a se instalar na região. Desta forma, não é recomendada a emissão de Licença de Instalação para as instalações iniciais do AHE Belo Monte” (grifo nosso).
Após o envio deste documento ao Consórcio e a resposta do mesmo ao Ibama, em 20 de outubro os técnicos do órgão elaboraram novo parecer, complementar ao primeiro, onde afirmam que “reforça-se que, em que pesem os avanços realizados, restam condicionantes e ações antecipatórias, necessárias à preparação da região, cujo não atendimento compromete o início da implantação das instalações iniciais. Desta forma, não é recomendada a emissão de Licença de Instalação para as instalações iniciais do AHE Belo Monte” (grifo nosso). Continua
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